Classificação é a separação do produto em lotes homogêneos.
Utilizar a classificação da LARANJA é unificar a linguagem do mercado
e de toda a cadeia de produção.
Produtores, industriais, atacadistas, varejistas e consumidores devem
usar os mesmos padrões de caracterização do produto. Só assim, obteremos
transparência na comercialização, melhores preços para os produtores
e consumidores, menores perdas e melhor qualidade.
Grupo: De acordo com a coloração
dos frutos do lote, conforme esquema fotográfico abaixo
C1
C2
C3
C4
C5
Classe ou Calibre
Relacionado
ao tamanho dos frutos medido pelo seu diâmetro equatorial,
que é aquele medido transversalmente ao eixo que vai do pedúnculo
ao ápice, conforme tabela abaixo:
Classe
Menor
Diâmetro (mm)
Maior
Diâmetro (mm)
106
106
116
98
98
106
93
93
98
89
89
93
85
85
89
81
81
85
78
78
81
75
75
78
72
72
75
68
68
72
66
66
68
63
63
66
60
60
63
57
57
60
54
54
57
Morfologia
Variedades
Mais Comuns
Hamlin
Baía
Rubi
Pera
Natal
Valência
Lima
Defeitos Graves: São aqueles que inviabilizam o
consumo ou a comercialização do produto
Dano Profundo
Podridão
Passado: fruto que apresenta alteração
típica de sabor, característica do estágio sobremaduro.
Defeitos Leves: Danos e defeitos
superficiais que não inviabilizam o consumo e/ou a comercialização
mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto
Deformado: Fruto com qualquer
desvio da forma característica do cultivar. Incluem-se as deformações
de origem fisiológica, de origem mecânica (amassamentos) e a
falta de turgescência causada pela desidratação.
Manchas
São consideradas manchas
qualquer alteração da coloração original da casca (pericarpo)
da laranja, não importando a origem desta alteração. Elas
são divididas em dois grupos Mancha Difusa e Mancha Profunda.
Manchas Difusas: São aquelas
que não encobrem a cor original da casca da laranja, permitindo
a sua perfeita visualização. Trata-se de um conjunto de
pequenas manchas.
Mancha Difusa
Nível 1: É aquela que tem uma área de cobertura de até 30%
da superfície do fruto.
Mancha Difusa Nível 2: É aquela que tem
uma área de cobertura maior do que 30% da superfície do
fruto.
Manchas Profundas: São aquelas
manchas que não permitem a visualização da cor original
da casca do fruto, não importando a origem. Incluem-se aí
os danos cicatrizados, as lesões patológicas, entomológicas
e de ácaros que não atingiram o albedo.
Mancha Profunda Nível 1: Quando a mancha
atinge uma superfície total, contínua ou alternada, de até
2 cm²;.
Mancha Profunda Nível
2: Quando a mancha atinge uma superfície total, contínua
ou alternada, maior do que 2 cm²;.
Tipo ou Categoria
A tabela abaixo estabelece os limites
de tolerância de defeitos graves e leves para cada categoria
de Qualidade e permite a classificação em: Extra, Categoria
I, Categoria II, Categoria III, Categoria IV.
Tabela de Determinação de Tipo ou
Categoria de Qualidade em porcentagem (%).
Categoria
Extra
Cat I
Cat II
Cat III
Cat IV
Defeitos Graves
Podridão
0
2
3
4
4
Dano Profundo
0
3
5
5
5
Passado
0
1
3
9
9
Total Graves
0
3
5
9
9
Deformado
0
1
10
20
100
Mancha
Difusa Nivel 1
5
20
100
100
100
Difusa Nivel 2
0
5
20
50
100
Profunda Nivel 1
0
15
20
30
100
Profunda Nivel 2
0
3
10
20
100
Total para Manchas
5
25
40
100
100
Total Geral
5
25
40
100
100
Outros Requisitos:
Requisitos
Extra
Cat I
Cat II
Cat III
Cat IV
% máximo de frutos sem
cálice
5%
20%
35%
100%
100%
Nº de classes consecutivas
no mesmo lote
1
2
3
5
sem
exigência
Nº de grupos de coloração
consecutivos no mesmo lote
1
2
3
sem
exigência
sem
exigência
REQUISITOS GERAIS
1.
As laranjas deverão
apresentar as características típicas do cultivar quanto
à forma, cor da casca, cor da polpa, levando-se em conta
a região de produção.
2.
Não será permitida dentro
do Programa a venda de laranja imatura. Entenda-se como
imatura aquela que não atingiu o Teor de Sólidos Solúveis
(Brix), o Ratio (Açúcares/Acidez) e a Porcentagem de
Suco (peso do suco/ peso do fruto) x 100), considerados
aceitáveis para o consumo.
3.
Os teores para cada variedade seguem tabela abaixo.
Os lotes que apresentarem teores superiores deverão
mencioná-los como diferencial na rotulagem.
Variedades
% de suco
Brix
Ratio
Hamlin
35
10,0
9,5
Baía
35
10,0
9,5
Rubi
40
9,0
9,5
Pera
45
10,0
9,5
Natal
44
10,0
9,5
Valência
44
10,0
9,5
* Lima
35
10,0
9,5
Valores determinados
para o Estado de São Paulo e Triângulo Mineiro
* Para a Laranja Lima será considerado apenas
a quantidade de suco
4.
Não será permitida a
mistura de diferentes variedades dentro da mesma embalagem.
5.
Admite-se até 5% de
frutos fora do agrupamento das Classes citadas no rótulo.
6.
Admite-se até 10% dos
frutos fora dos Grupos de Coloração citados no rótulo.
7.
O rótulo deve indicar
todos os Grupos de Coloração abrangidos no lote.
8.
No caso das Categoria
III e IV, o comprador poderá exigir do vendedor do lote
a discriminação dos defeitos que enquadraram o lote
nestas categorias.
9.
A determinação da porcentagem,
para fins de verificação da Classificação, deverá ser
efetuada sobre o total da amostra extraída, realizando-se
o cálculo com base no número de frutos amostrados.
10.
Quando forem encontrados
frutos com defeitos graves e leves, deverá ser considerado
o mais grave. Quando só existirem defeitos leves será
realizada a somatória dos defeitos.
11.
No caso de lotes que
não se enquadrarem nos requisitos acima, será permitida
a reembalagem e a reclassificação, exceto nos casos
em que a ocorrência de podridão ultrapasse 10%. Neste
caso o lote será descartado.
Rótulo: As embalagens
deverão ser rotuladas em local de fácil visualização, conforme o exemplo
abaixo