Classificação
é a separação do produto em lotes homogêneos.
Utilizar a classificação da TANGERINA é unificar a linguagem do mercado
e de toda a cadeia de produção.
Produtores, atacadistas, industriais, varejistas e consumidores devem
usar os mesmos padrões de caracterização do produto. Só assim, obteremos
transparência na comercialização, melhores preços para os produtores
e consumidores, menores perdas e melhor qualidade.
Coloração: Relacionado a coloração
dos frutos do lote, conforme esquema fotográfico abaixo
C1
C2
C3
C4
C5
Classe: Relacionado ao tamanho dos frutos medido
pelo seu diâmetro equatorial
Classe
Menor
Diâmetro (mm)
Maior
Diâmetro (mm)
117
117
122
112
112
117
107
107
112
102
102
107
97
97
102
92
92
97
87
87
92
82
82
87
78
78
82
74
74
78
70
70
74
66
66
70
64
64
66
62
62
64
60
60
62
58
58
60
56
56
58
54
54
56
52
52
54
50
50
52
Morfologia
Variedades mais Comuns
Cravo
Dancy
Citrus reticulata Blanco
Citrus Tangerina Hort. ex
Tanaka
Satsuma
Rio
Citrus unshiu Marc.
Citrus deliciosa Tenore
Murcote
Ponkan
Citrus reticulata Blanco X Citrus
sinensis Osbeck
Citrus reculata Blanco
Montenegrina
Citrus deliciosa Tenore
Defeitos Graves: São aqueles
que inviabilizam o consumo ou a comercialização do produto
Dano Profundo
Podridão
Passado
Fruto que
apresenta alteração típica de sabor, característica
do estádio sobrematuro.
Defeitos Leves: Danos
e defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo e/ou
a comercialização mas prejudicam a aparência e a qualidade
do produto
Deformado
Manchas
São consideradas manchas, qualquer
alteração da coloração original da casca (pericarpo) da tangerina,
não importando a origem desta alteração. Elas são divididas em dois
grupos Mancha Difusa e Mancha Profunda.
Manchas Difusas
São aquelas que não encobrem a cor original da casca da
tangerina, permitindo a sua perfeita visualização. Trata-se
de um conjunto de pequenas manchas.
Mancha Difusa Nível 1:
Mancha Difusa Nível
2:
É
aquela que tem uma área de cobertura de até 30% da superfície
do fruto.
É aquela que tem uma área
de cobertura maior do que 30% da superfície do fruto.
Manchas Profundas
São aquelas manchas que não permitem a visualização da cor
original da casca do fruto, não importando a origem. Incluem-se
aí os danos cicatrizados, as lesões patológicas, entomológicas
e de ácaros que não atingiram o albedo.
Mancha Profunda Nível 1:
Mancha Profunda Nível 2:
Quando
a mancha atinge uma superfície total, contínua ou alternada,
de até 2 cm².
Quandoa mancha
atinge uma superfície total, contínua ou alternada, maior do
que 2 cm².
Tipo ou Categoria
Tabela
de Determinação de Tipo ou Categoria de Qualidade
Categoria
Extra
I
II
III
IV
Defeitos
Graves
Podridão
0
2
3
4
4
Dano Profundo
0
3
5
5
5
Passado
0
1
3
9
9
Total Graves
0
3
5
9
9
Deformado
0
1
10
20
100
Mancha
Difusa Nivel 1
5
20
40
100
100
Difusa Nivel 2
0
5
20
50
100
Profunda Nivel
1
0
15
20
30
100
Profunda Nivel
2
0
3
10
20
100
Total para Manchas
5
25
40
100
100
Total Geral
5
25
40
100
100
Outros Requisitos:
Categoria
Extra
Cat I
Cat II
Cat III
Cat IV
% máxima de frutos sem cálice
5
20
35
100
100
Nº de classes consecutivas no mesmo lote
1
2
3
5
sem
exigência
Nº de grupos de coloração consecutivos no
mesmo lote
1
2
3
sem
exigência
sem
exigência
REQUISITOS GERAIS
1.
As Tangerinas deverão apresentar
as características típicas do cultivar quanto à forma, cor
da casca, cor da polpa, levando-se em conta a região de produção.
2.
Não será permitida dentro
do Programa a venda de tangerina imatura. Entenda-se como
imatura aquela que não atingiu o Teor de Sólidos Solúveis
(Brix), o Ratio (Açúcares/Acidez) e a Porcentagem de Suco
(peso do suco/ peso do fruto) x 100), considerados aceitáveis
para o consumo.
3.
Os teores para cada variedade
seguem tabela abaixo. Os lotes que apresentarem teores superiores
poderão mencioná-los como diferencial na rotulagem.
Variedades
% de suco
Brix
Ratio
Cravo
40
9,0
9,5
Mexerica
35
9,0
8,5
Ponkan
35
9,0
9,5
Murcote
42
10,5
10,0
Valores determinados para o
Estado de São Paulo e Triângulo Mineiro Os teores
para as outras tangerinas , que não constam na
tabela acima, estão em estudo.
4.
Não será permitida a mistura
de diferentes variedades e espécies dentro da mesma embalagem.
5.
Admite-se até 5% de frutos fora do agrupamento das Classes
citadas no rótulo.
6.
Admite-se até 10% dos frutos
fora dos Grupos de Coloração citados no rótulo.
7.
O rótulo deve indicar todos
os Grupos de Coloração abrangidos no lote.
8.
No caso das Categoria III
e IV, o comprador poderá exigir do vendedor do lote a discriminação
dos defeitos que enquadraram o lote nestas categorias.
9.
A determinação da porcentagem,
para fins de verificação da Classificação, deverá ser efetuada
sobre o total da amostra extraída, realizando-se o cálculo
com base no número de frutos amostrados.
10.
Quando forem encontrados frutos
com defeitos graves e leves, deverá ser considerado o mais
grave. Quando só existirem defeitos leves será realizada a
somatória dos defeitos.
11.
No caso de lotes que não se
enquadrarem nos requisitos acima, será permitida a reembalagem
e a reclassificação, exceto nos casos em que a ocorrência
de podridão ultrapasse 10%. Neste caso o lote será descartado.
12.
O comprador terá um prazo
de 24 horas para contestar a classificação. Os casos pendentes
deverão ser resolvidos por agentes previamente designados
pelas partes para estes casos.
Rótulo: As embalagens deverão
ser rotuladas em local de fácil visualização, conforme o exemplo
abaixo