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  Contagem, terça-feira, 16 de abril de 2024.

PGPAF: 19 culturas integram lista de descontos em outubro

A lista dos produtos contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) no mês de outubro já está disponível para os agricultores de todo o Brasil. Ao todo, 19 itens de 21 estados compõem a portaria publicada nesta terça-feira (10) pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Por meio dessa ação, os agricultores que plantaram os cultivos beneficiados e tiveram prejuízos devido à queda do preço no mercado têm direito a descontos no pagamento do crédito adquirido por meio Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

As culturas listadas são: arroz em casca natural, babaçu e cacau em amêndoa, banana, batata, cana-de-açúcar, cará/inhame, erva-mate, feijão Caupi, laranja, mamona em baga, manga, maracujá, mel, milho, pó cerífero de carnaúba (Tipo B), sorgo, trigo e triticale, além da cesta de produtos que se destina a operações de investimento que não possuem um produto principal ou que não estejam incluídos na lista do Programa. Para esses cultivos, os descontos são calculados por meio de uma média ponderada do feijão, leite, mandioca e milho.

Os estados que integram a lista deste mês são o Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Os bônus para algumas culturas chegam a mais de 54%, como é o caso do feijão Caupi para os agricultores do estado do Mato Grosso. O produto é vendido por saca de 60 quilos por R$136,13, teve o preço de mercado no último mês registrado em R$61,77. Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Sead.

A lista completa dos produtos do PGPAF pode ser acessada aqui.

PGPAF

O Programa dá às famílias agricultoras que acessam o Pronaf, nas modalidades Custeio ou Investimento, descontos no pagamento do financiamento, em caso de baixa de preços no mercado. O desconto é correspondente à diferença entre o preço de mercado e o preço de garantia do produto.

A tabela com os produtos que têm o desconto é publicada mês a mês no Diário Oficial da União (DOU) e o bônus, então, é aplicado pelo banco no saldo devedor dos financiamentos do Pronaf efetivados para os produtos da lista, garantindo que os agricultores familiares tenham assegurado, no mínimo, o custo de produção para o pagamento do que foi financiado.

 

Fonte: www.mda.gov.br


Notícia de 10/10/2017.

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