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  Contagem, sábado, 20 de abril de 2024.

Valorização de produtos a partir da região de origem é tema de evento internacional em BH

A valorização de produtos a partir qualidade e da origem, o controle, a rastreabilidade e desafios tecnológicos serão discutidos por representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), nos dias 9 e 10, no III Evento Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, em Belo Horizonte.

De acordo com a coordenadora de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Mapa, Patrícia Metzler Saraiva, o encontro internacional, resultado de parceria entre instituições brasileiras e internacionais, reunirá empresários, produtores rurais, técnicos e dirigentes de entidades. “Vamos discutir os benefícios das indicações geográficas, das marcas coletivas, e como elas podem valorizar produtos de determinadas regiões”, disse Patrícia.

O evento contará com a participação de especialistas vindos do Chile, França, Guatemala, Marrocos, México e Portugal, além dos brasileiros e representantes de diferentes IGs registradas no país.

O encontro é uma realização do MAPA, em parceria com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Instituto de Propriedade Industrial da França e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

No sábado (11), das 10 às 17h, no Museu Abílio Barreto, sera realizada a Feirinha Aproxima - Indicações Geográficas do Brasil, com produtos com registro de Indicação Geográfica e Marca Coletiva. Haverá degustação, exposição, lançamento e venda de produtos diferenciados, com origem reconhecida e protegida, como queijos, cafés, vinhos e espumantes.

Histórico

Muito conhecidas em países com tradição na produção de vinhos e produtos alimentícios, como França, Portugal e Itália, as Indicações Geográficas (IG) foram estabelecidas no Brasil pela Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279), em 1996. Cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, conceder os registros.

As Indicações Geográficas podem ser registradas como Indicação de Procedência – que é o nome geográfico do país, cidade, região ou localidade que tenha se tornado conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto – e também como Denominação de Origem – para designar produtos cujas características se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico de onde vieram, incluindo fatores naturais e humanos.

No Brasil já estão registradas 67 IGs, sendo 49 como indicações de procedência e 18 como denominações de origem (destas, oito são estrangeiras).

Fonte: www.agricultura.gov.br

 


Notícia de 07/08/2018.

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