|
Podem receber os produtos entidades sociais cadastradas previamente
no cadastro de entidades sociais - como creches, asilos, centros
comunitários e Bancos de Alimentos.
Em função da perecibilidade dos produtos e da logística
de transporte, o PRODAL prioriza entidades sediadas na
região metropolitana de Belo Horizonte.
Para o cadastramento é necessário contactar a equipe
da CeasaMinas que faz o cadastramento, após uma visita
técnica à entidade, e o preenchimento de uma ficha
cadastral que caracteriza o tipo de serviços, a infra-estrutura
e as características do atendimento da entidade social.
O cadastramento é gratuito.
Havendo doações disponíveis, a entidade é
contactada para buscar, na sede do PRODAL, os alimentos
doados.
O atendimento do PRODAL é condicionado por suas
doações, de forma que suas doações
não são regulares nem podem ser planejadas com antecedência.
As doações são, portanto, complementares
às necessidades das entidades, não caracterizando
um sistema de fornecimento regular.
O PRODAL atende apenas a entidades e instituições
sociais (não são atendidas escolas) e seus produtos
não podem ser comercializados, sendo aptos para consumo
imediato ou preparação de refeições.
|