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  Contagem, quinta-feira, 25 de abril de 2024.

Novo decreto municipal não altera regras em vigor para a CeasaMinas

Verlan A. Homem

A publicação do Decreto Municipal nº 1.699, em vigor desde esse dia 29/6, não alterou as normas de funcionamento do comércio no entreposto de Contagem da CeasaMinas durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Com o novo decreto, a Prefeitura Municipal determinou a suspensão, por prazo indeterminado, das atividades comerciais consideradas não essenciais. No entanto, a comercialização na CeasaMinas continua regida pela Resolução da Diretoria (RD) 29/2020, de 2 de junho deste ano, que segue, dentre outros preceitos legais, o Decreto Municipal da Prefeitura de Contagem no 1.533, de 23 de março de 2020 e suas alterações posteriores.

Desta forma, continuam valendo no entreposto de Contagem as atuais medidas de prevenção ao coronavírus, a fim de proteger a saúde de funcionários, produtores rurais, lojistas, movimentadores de mercadorias e demais trabalhadores. Ao mesmo tempo, as medidas implantadas visam preservar a normalidade do abastecimento agroalimentar.

Conforme vem sendo divulgado pela CeasaMinas, uma das medidas tem sido a proibição da entrada de menores de 14 anos e maiores de 60. A empresa também restringiu o acesso ao entreposto, podendo entrar pessoas que demonstrem vínculo com o abastecimento, tais como produtores rurais, os consumidores/compradores dos entes ligados ao abastecimento, os movimentadores de mercadoria/carregadores, os motoristas de veículos utilitários e caminhões, os sócios e empregados das empresas concessionárias, bem como os empregados públicos da CeasaMinas.

A RD 29/2020 ainda estipulou horários diferenciados para funcionamento de lojas não diretamente ligadas ao ramo do abastecimento alimentar, que passaram a funcionar mais tarde (a partir de 9 horas), de modo a diminuir a concentração do público nos horários de maior movimento.

No pavilhão do Mercado Livre do Produtor (MLP), onde o agricultor vende diretamente suas mercadorias, a CeasaMinas implantou, por exemplo, medidas como distanciamentos mínimos nos corredores entre os módulos de comercialização, bem como entre os envolvidos no atendimento aos compradores.

Vale lembrar que o uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca (Equipamento de Proteção Individual - EPI) continua obrigatório para acesso e permanência nas dependências internas e/ou externas, abertas e/ou fechadas da CeasaMinas.

Conheça, na íntegra, todas as medidas previstas na RD/PRESI 29/2020, válidas para o entreposto de Contagem da CeasaMinas, clicando aqui.

Para ler o Decreto Municipal da Prefeitura de Contagem no 1.533, clique aqui.

Para ter acesso à integra do Decreto Municipal da Prefeitura de Contagem nº 1.699, clique aqui.

Mais informações:
Departamento de Comunicação CeasaMinas (31) 3399-2011/2012


Notícia de 07/07/2020.

Endereços:
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Rodovia BR-040 km 688 - Kennedy
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Uberlândia, MG, Brasil. CEP: 38.408-369
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Juiz de Fora, MG, Brasil. CEP: 36.088-000
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