 A CeasaMinas é ponto de referência não somente para o abastecimento de sacolões e supermercados. Entre seus compradores está o setor que engloba restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e demais serviços de alimentação, os quais têm enfrentado o coronavírus (Covid-19) por meio de medidas preventivas. Várias dessas ações, que permitem o funcionamento desses locais, estão descritas em um novo documento publicado neste mês pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde.
O novo documento é a Nota Técnica (NT) 49/2020, que traz recomendações voltadas aos serviços de alimentação com atendimento direto ao cliente, durante a pandemia de Covid-19. O objetivo é preservar tanto a saúde dos trabalhadores quanto a dos clientes.
A Anvisa reforça o que autoridades internacionais, a exemplo da Organização Mundial da Saúde (OMS), indicam, ao apontarem não haver evidências de que o novo coronavírus possa ser transmitido por meio de alimentos. Entretanto, segundo esclarece a Anvisa, o vírus pode persistir por horas ou dias, a depender da superfície, da temperatura e da umidade do ambiente, o que exige, por exemplo, atenção maior a cuidados básicos de higiene na manipulação de alimentos.
Atendimento ao cliente Os serviços de alimentação com atendimento ao cliente, de acordo com a NT 49/2020, devem estar atentos para reduzir tanto a transmissão do coronavírus entre uma pessoa e outra, quanto a contaminação de superfícies. O documento estipula, por exemplo, a distância segura mínima de 1 metro entre os clientes e entre esses e os funcionários. Para tanto, os responsáveis pelos estabelecimentos devem avaliar a necessidade de controlar o fluxo de entrada de pessoas no local.
Entre as medidas recomendadas, há também o uso de barreiras físicas, que diminuem o contágio entre as pessoas por meio de secreções respiratórias e saliva. As barreiras físicas devem ser confeccionadas de material impermeável e de fácil higienização, como acrílico ou vidro, e instaladas em locais de maior contato, como caixas ou balcões de atendimento.
Atenção especial deve ser dada aos produtos prontos para o consumo, vendidos sem embalagens, como refeições prontas e produtos de panificação e confeitaria. Esse tipo de alimento deve ser exposto, preferencialmente, embalado. Quando não for possível, a orientação é protegê-los totalmente com barreiras físicas, por meio de balcões expositores (com fechamento frontal e lateral).
A nota técnica recomenda ainda que todos os funcionários utilizem máscaras faciais durante o trabalho e sejam treinados nos procedimentos de lavagem frequente das mãos.
Serviços de entrega (delivery)
De acordo com a Anvisa, a entrega de alimentos (delivery) ao cliente ou a retirada no local (take-out) podem ajudar a diminuir a circulação e aglomeração de pessoas, auxiliando no combate à Covid-19.
Mas esses procedimentos também exigem uma série de medidas de segurança. Entre elas, estão o adequado distanciamento entre entregadores e clientes e a higienização frequente e adequada de embalagens, bolsas e caixas usadas para o transporte de alimentos.
De acordo com a nota técnica, além do cumprimento desses requisitos, os estabelecimentos devem estar atentos às regras estabelecidas pelos governos e prefeituras no enfrentamento do coronavírus, cumprindo-as integramente.
A Nota Técnica (NT) 49/2020 é complementada por outros duas. Uma delas - Nota Técnica (NT) 47/2020 - atualiza a NT 23/2020 e orienta o setor sobre o uso de luvas e máscaras nos estabelecimentos. Já a Nota Técnica (NT) 48/2020 atualiza a NT18/2020 sobre boas práticas de fabricação, acrescentando e reforçando medidas para a adequada manipulação dos alimentos.
Conheça as demais recomendações inseridas na NT 49/2020, clicando aqui.
CeasaMinas Vale destacar que o funcionamento dos serviços de alimentação, a exemplo de restaurantes e quiosques, no interior do entreposto de Contagem está regulamentado pela CeasaMinas por meio da Resolução da Diretoria 29/2020, de 2 de junho deste ano. A norma acompanha os diversos preceitos legais relacionados ao combate à Covid-19, especialmente o Decreto Municipal da Prefeitura de Contagem/MG n.1533, de 23 de março de 2020 e suas alterações posteriores.
A norma determina que todos os estabelecimentos fornecedores de gêneros alimentícios para consumo imediato, tais quais restaurantes, lanchonetes e afins, somente poderão realizar suas atividades por delivery/pronta-entrega ou retirada dos alimentos prontos e embalados/marmitex com consumo fora do estabelecimento.
"Devem ser observadas, nesse caso, a não realização de filas e/ou aglomerações de pessoas e, em qualquer caso, as medidas estabelecidas pelas autoridades competentes e, em especial, pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao coronavírus (Covid-19)", descreve a RD 29/2020.
Já o trabalho dos cafezeiros que oferecem lanches no MLP está autorizado, mas somente para aqueles que já estavam cadastrados, regularizados e em atividade na CeasaMinas antes da publicação do Decreto Municipal 1.510, de 16 de março de 2020, o qual Declara Situação de Emergência em Saúde Pública em Contagem. Para atuarem, esses profissionais ainda devem cumprir todas as recomendações específicas de segurança previstas na RD 29/2020.
A feira e o atacadão realizados aos sábados foram suspensos temporariamente, em razão do grande número de pessoas que os frequentam.
Clique aqui para acessar a íntegra da RD/PRESI 29/2020.
Mais informações: Departamento de Comunicação CeasaMinas - 31 3399-2035/2036 Notícia de 23/06/2020.
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